Em julho de 1991, a legislação brasileira deu um passo à frente no exercício da igualdade constitucional ao aprovar a Lei 8.213, mais conhecida como Lei de Cotas. Uma resposta assertiva e afirmativa às desiguais oportunidades de trabalho e socialização vivenciadas por pessoas com deficiência.
A Lei aplicou a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários reservarem entre 2% a 5% de suas vagas para PCDs. A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da constituição.